{"id":21,"date":"2023-06-15T22:45:21","date_gmt":"2023-06-15T22:45:21","guid":{"rendered":"https:\/\/aclcl.org.br\/ihgmg\/?page_id=21"},"modified":"2023-06-15T22:45:21","modified_gmt":"2023-06-15T22:45:21","slug":"estatuto","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/aclcl.org.br\/ihgmg\/estatuto\/","title":{"rendered":"Estatuto"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>ESTATUTO DO INSTITUTO HIST\u00d3RICO E GEOGR\u00c1FICO<\/strong> <strong>DE MINAS GERAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><br><strong>CAP\u00cdTULO I &#8211;&nbsp;<\/strong><strong>DA DENOMINA\u00c7\u00c3O, NATUREZA, SEDE E FINALIDADE<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong>&nbsp;&#8211; O Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Minas Gerais &#8211; IHGMG, fundado em 16 de junho de 1907 e instalado em 15 de agosto de 1907, \u00e9 uma associa\u00e7\u00e3o civil de car\u00e1ter cultural, sem fins econ\u00f4micos, de dura\u00e7\u00e3o ilimitada, regida por este Estatuto e pelas leis vigentes.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; O IHGMG n\u00e3o permitir\u00e1, em seu \u00e2mbito, qualquer distin\u00e7\u00e3o de sexo nem discrimina\u00e7\u00e3o de caracter\u00edstica racial, religiosa, filos\u00f3fica ou pol\u00edtica.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; O IHGMG tem sede na Rua dos Guajajaras, n\u00ba 1268, Sobreloja, Centro, CEP 30180-101, nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, onde tem foro.<\/p>\n\n\n\n<p><br><strong>Art. 2\u00ba<\/strong>&nbsp;&#8211; A Associa\u00e7\u00e3o tem por finalidade o estudo, a pesquisa, a divulga\u00e7\u00e3o e a consultoria, nas \u00e1reas da cultura delimitadas por este Estatuto e com \u00eanfase no Estado de Minas Gerais.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; S\u00e3o \u00e1reas de estudo, pesquisa, divulga\u00e7\u00e3o e consultoria do IHGMG, dentre outras: Hist\u00f3ria, Geografia, Antropologia, Arqueologia, Genealogia, Her\u00e1ldica, Medalh\u00edstica, Paleontologia, Sociologia.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Poder\u00e1 o IHGMG firmar conv\u00eanios, prestar servi\u00e7os de sua finalidade em favor de pessoas de direito p\u00fablico ou atuar conjuntamente com pessoas jur\u00eddicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, observadas as disposi\u00e7\u00f5es normativas pertinentes.<\/p>\n\n\n\n<p><br><strong>Art. 3\u00ba<\/strong>&nbsp;&#8211; S\u00e3o meios para cumprir as finalidades da Associa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>I. as reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias;<\/p>\n\n\n\n<p>II. a publica\u00e7\u00e3o da Revista e do Boletim, de acordo com normas estabelecidas;<\/p>\n\n\n\n<p>III. a manuten\u00e7\u00e3o do Centro de Documenta\u00e7\u00e3o, para preserva\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria e cultura do Estado de Minas Gerais;<\/p>\n\n\n\n<p>IV. a doa\u00e7\u00e3o de publica\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias e de obras autorizadas pelos autores, associados ou n\u00e3o, a entidades cong\u00eaneres, a pessoas f\u00edsicas, a pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e de direito privado, nacionais ou estrangeiras, com as quais poder\u00e1 tamb\u00e9m efetuar permuta;<\/p>\n\n\n\n<p>V. a parceria com pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e de direito privado, nacionais e estrangeiras;<\/p>\n\n\n\n<p>VI. a realiza\u00e7\u00e3o de palestras, cursos, semin\u00e1rios, ciclos de estudos, comemora\u00e7\u00f5es c\u00edvicas e excurs\u00f5es culturais.<\/p>\n\n\n\n<p>VII. outras formas aprovadas pelo Conselho Diretor, reputadas leg\u00edtimas e eticamente adequadas \u00e0s finalidades do IHGMG.<\/p>\n\n\n\n<p><br><strong>CAP\u00cdTULO II &#8211; DOS ASSOCIADOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O I \u2013 DAS CATEGORIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 4\u00ba<\/strong>&nbsp;&#8211; S\u00e3o as seguintes categorias de associados, cujas vagas ser\u00e3o preenchidas nos termos regulamentares:<\/p>\n\n\n\n<p>I. Efetivos: em n\u00famero de 100 (cem), residentes no Estado de Minas Gerais, por per\u00edodo m\u00ednimo de 5 (cinco) anos, regularmente empossados em cadeiras com patronos definitivos;<\/p>\n\n\n\n<p>II. Correspondentes: em n\u00famero ilimitado, residentes fora de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e sem condi\u00e7\u00f5es de frequentar regularmente as atividades da Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>III. Honor\u00e1rios: personalidades que, por reconhecida express\u00e3o moral e cultural e por excepcionais destaques sociais, foram tidas como merecedoras da homenagem de ingresso no quadro associativo;<\/p>\n\n\n\n<p>IV. Benem\u00e9ritos: pessoas e entidades p\u00fablicas ou privadas que tiverem prestado servi\u00e7os ou benef\u00edcios relevantes \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Sem preju\u00edzo de sua categoria original, aos Associados Efetivos e Correspondentes poder\u00e1 ser conferido o t\u00edtulo especial de honra ou de benemer\u00eancia, por conveni\u00eancia justific\u00e1vel da Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; O Associado Correspondente, residente no interior de Minas Gerais, em manifesta\u00e7\u00e3o pessoal e expressa, poder\u00e1 candidatar-se autonomamente \u00e0 categoria de efetivo, nos termos das normas pertinentes.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; O associado, qualquer que seja sua categoria ou fun\u00e7\u00e3o administrativa, n\u00e3o responde pelas obriga\u00e7\u00f5es da Associa\u00e7\u00e3o, salvo comprovado dolo ou culpa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O II \u2013 DA SITUA\u00c7\u00c3O DE REMIDO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 5\u00ba<\/strong>&nbsp;&#8211; Em raz\u00e3o de reconhecida dificuldade financeira ou s\u00e9rio comprometimento da sa\u00fade f\u00edsica ou mental, Conselho Diretor poder\u00e1 remir o Associado Efetivo do d\u00e9bito de contribui\u00e7\u00f5es vencidas e do pagamento das vincendas.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; A situa\u00e7\u00e3o de remido implica a perda da Cadeira e do respectivo Patrono, bem como da capacidade eleitoral ativa e passiva do associado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O III &#8211; DOS T\u00cdTULOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong>&nbsp;&#8211; O IHGMG poder\u00e1, por delibera\u00e7\u00e3o do Conselho Diretor, conferir t\u00edtulos especiais aos associados, a institui\u00e7\u00f5es e a pessoas estranhas ao seus quadros.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; S\u00e3o confer\u00edveis os t\u00edtulos:<\/p>\n\n\n\n<p>I. Em\u00e9rito: ao ex-Presidente, ap\u00f3s a cerim\u00f4nia de transmiss\u00e3o de cargo ao seu sucessor, bem como, facultativamente, a Associados Efetivos, em n\u00famero m\u00e1ximo de 15 (quinze), por reconhecidos e superlativos m\u00e9ritos decorrentes de sua atua\u00e7\u00e3o em prol dos interesses da Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>II. de honra: ao Associado Efetivo ou Correspondente, por especial destaque na atividade profissional ou atua\u00e7\u00e3o s\u00f3cio-cultural que dignifique sua liga\u00e7\u00e3o com os objetivos e o quadro associativo.<\/p>\n\n\n\n<p>III. de benemer\u00eancia: ao Associado Efetivo e Correspondente, em pleno exerc\u00edcio de direitos e deveres estatut\u00e1rios, por dedicada e prolongada atua\u00e7\u00e3o associativa, nos termos de normas espec\u00edficas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Os t\u00edtulos de honra e de benemer\u00eancia podem ser conferidos a pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas n\u00e3o integrantes dos quadros associativos, a crit\u00e9rio do Conselho Diretor e por ter prestado servi\u00e7os relevantes ou benef\u00edcios de qualquer natureza \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SESS\u00c3O IV \u2013 DA ADMISS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong>&nbsp;&#8211; S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es essenciais para ingresso no quadro associativo do IHGMG:<\/p>\n\n\n\n<p>I. plena capacidade para os atos da vida civil;<\/p>\n\n\n\n<p>II. ilibada reputa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III. exist\u00eancia de vaga;<\/p>\n\n\n\n<p>IV. proposta em impresso pr\u00f3prio, devidamente datada e assinada pelo proposto e pelo proponente, com apoio de, no m\u00ednimo, 2 (dois) Associados Efetivos, no gozo dos direitos estatut\u00e1rios;<\/p>\n\n\n\n<p>V. manifesta\u00e7\u00e3o de ter tomado conhecimento das normas estatut\u00e1rias b\u00e1sicas (direitos e deveres) e de estar de acordo com elas.<\/p>\n\n\n\n<p>VI. apresenta\u00e7\u00e3o de curriculum vitae, exemplares de trabalhos publicados de sua autoria e documentos comprobat\u00f3rios de atua\u00e7\u00e3o em alguma \u00e1rea de pesquisa ou reda\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>VII. juntada de 2 (duas) fotografias recentes do candidato, tamanho 3&#215;4;p<\/p>\n\n\n\n<p>VIII. sujei\u00e7\u00e3o do pedido \u00e0 Comiss\u00e3o de Admiss\u00e3o, para exame e parecer conclusivo;<\/p>\n\n\n\n<p>IX. aprova\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o do Conselho Diretor, por maioria de 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos membros presentes.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Recebidos na Secretaria-Geral o pedido e a documenta\u00e7\u00e3o, devidamente protocolados, e considerado instru\u00eddo o processo, ser\u00e1 este encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Admiss\u00e3o, para exame e parecer conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; A mat\u00e9ria ser\u00e1 inclu\u00edda na pauta da reuni\u00e3o seguinte do Conselho Diretor, para an\u00e1lise e decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; A aprova\u00e7\u00e3o ser\u00e1 comunicada ao interessado, por escrito ou por vias r\u00e1pidas dispon\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; Todo o processo constar\u00e1 de pasta pr\u00f3pria e ser\u00e1 inserido nos arquivos da Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 8\u00ba<\/strong>&nbsp;&#8211; Aprovada a proposta \u00e0 categoria de Associado Efetivo, o candidato ser\u00e1 convidado a comparecer \u00e0 Secretaria-Geral, em data previamente agendada, para as orienta\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias, escolha de patrono, data da posse e custeio das despesas iniciais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong>&nbsp;&#8211; A indica\u00e7\u00e3o de candidato a Associado Honor\u00e1rio ser\u00e1 levada \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Diretor e, uma vez acolhida, ser\u00e1 solicitada pelo proponente manifesta\u00e7\u00e3o do homenageado, em impresso pr\u00f3prio de proposta.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O V \u2013 DA POSSE<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 10<\/strong>&nbsp;&#8211; Ap\u00f3s as provid\u00eancias relacionadas nos \u00a7\u00a7 1\u00ba a 3\u00ba do artigo 7\u00ba anterior, o candidato a Associado Efetivo tomar\u00e1 posse em sess\u00e3o solene.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Durante a solenidade de posse, o candidato prestar\u00e1 compromisso e assinar\u00e1 o termo de posse; receber\u00e1 diploma, Medalha Jo\u00e3o Pinheiro, distintivo de lapela e c\u00f3pia do Estatuto; ser\u00e1 saudado por um Associado Efetivo, de prefer\u00eancia o proponente; e proferir\u00e1 discurso, com dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 30 (trinta) minutos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; O candidato ter\u00e1 o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para tomar posse, contado da ci\u00eancia oficial da aprova\u00e7\u00e3o de sua proposta, implicando ren\u00fancia a aus\u00eancia de justificativa, do que ser\u00e1 cientificada ao Conselho Diretor.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 11<\/strong>&nbsp;&#8211; A posse do candidato a Associado Correspondente ocorrer\u00e1 em sess\u00e3o que poder\u00e1 reunir candidatos da mesma categoria ou de diferentes proced\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Faculta-se a posse do correspondente no seu domic\u00edlio, sendo poss\u00edvel na presen\u00e7a do Presidente do IHGMG ou de representante especialmente designado, observando-se as normas regulamentares.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; O candidato a Associado Correspondente, brasileiro ou n\u00e3o, residente em territ\u00f3rio estrangeiro, poder\u00e1 tomar posse, em sess\u00e3o especial do IHGMG; se a posse efetuar-se no Exterior, dever\u00e1 ser durante solenidade de institui\u00e7\u00e3o ou entidade cultural e com comprova\u00e7\u00e3o do ato, conforme modelo oficial que lhe ser\u00e1 enviado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 12<\/strong>&nbsp;&#8211; Os candidatos a Associado Honor\u00e1rio e a Associado Benem\u00e9rito dever\u00e3o prestar compromisso, assinar o termo de posse; receber diploma, Medalha Israel Pinheiro, distintivo de lapela e c\u00f3pia do Estatuto; durante a sess\u00e3o de posse, ocasi\u00e3o em ser\u00e3o saudados por um Associado Efetivo, de prefer\u00eancia o proponente, e poder\u00e1 proferir discurso, com dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 30 (trinta) minutos.<br>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Aplica-se, quanto ao mais, o disposto no art. 11 e seus par\u00e1grafos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O VI &#8211; DOS DIREITOS E DEVERES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 13<\/strong>&nbsp;&#8211; S\u00e3o direitos gerais dos associados:<\/p>\n\n\n\n<p>I. usar o t\u00edtulo de associado do IHGMG e o distintivo de lapela;<\/p>\n\n\n\n<p>II. frequentar a sede da associa\u00e7\u00e3o, inclusive seu Centro de Documenta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III. participar das reuni\u00f5es p\u00fablicas e dos eventos promovidos pelo IHGMG;<\/p>\n\n\n\n<p>IV. apresentar trabalhos de sua autoria em reuni\u00e3o, de acordo com a respectiva pauta;<\/p>\n\n\n\n<p>V. ter trabalhos inseridos em publica\u00e7\u00f5es da Associa\u00e7\u00e3o, nos termos regulamentares;<\/p>\n\n\n\n<p>VI. participar de cursos, semin\u00e1rios, ciclos de estudos, exposi\u00e7\u00f5es, comemora\u00e7\u00f5es c\u00edvicas e excurs\u00f5es culturais promovidas pela Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 14<\/strong>&nbsp;&#8211; S\u00e3o direitos do Associado Efetivo:<\/p>\n\n\n\n<p>I. participar das assembleias gerais;<\/p>\n\n\n\n<p>II. votar e ser votado para os cargos eletivos;<\/p>\n\n\n\n<p>III. ocupar cargos e fun\u00e7\u00f5es nos \u00f3rg\u00e3os de dire\u00e7\u00e3o e nas comiss\u00f5es de trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>IV. presenciar as reuni\u00f5es do Conselho Diretor, sem direito a voto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 15<\/strong>&nbsp;&#8211; S\u00e3o deveres do associado de qualquer categoria:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; cumprir as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias e regimentais, assim como as resolu\u00e7\u00f5es e demais atos da administra\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; desempenhar as miss\u00f5es inerentes aos cargos para os quais foi eleito, assim como as fun\u00e7\u00f5es para as quais haja sido designado, dando ci\u00eancia, por meio de relat\u00f3rio circunstanciado, de seu desempenho \u00e0 presid\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; cooperar, com dedica\u00e7\u00e3o, para o engrandecimento da Associa\u00e7\u00e3o e zelar pelo seu patrim\u00f4nio material e imaterial;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 manter sigilo dos assuntos reservados debatidos em reuni\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; evitar, dentro e fora do ambiente associativo, pol\u00eamicas que exponham negativamente o IHGMG ou seus membros;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; manter conduta socialmente incensur\u00e1vel, compat\u00edvel com a tradi\u00e7\u00e3o e a dignidade da institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 16<\/strong>&nbsp;&#8211; S\u00e3o deveres espec\u00edficos de associados:<\/p>\n\n\n\n<p>I. Efetivos:<\/p>\n\n\n\n<p>a) zelar pelo bom nome e pela divulga\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>b) pagar, com regularidade, as contribui\u00e7\u00f5es associativas e as despesas administrativas relativas \u00e0 posse;<\/p>\n\n\n\n<p>c) cumprir os demais deveres estatut\u00e1rios de sua respectiva categoria, entre as quais a de comparecer, com assiduidade, \u00e0s reuni\u00f5es p\u00fablicas da Associa\u00e7\u00e3o, assim como \u00e0s espec\u00edficas dos cargos e fun\u00e7\u00f5es que exer\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>II. Honor\u00e1rios ou Benem\u00e9ritos<\/p>\n\n\n\n<p>Zelar, desde a sess\u00e3o de concess\u00e3o da honraria e da benemer\u00eancia pelo bom nome e pela divulga\u00e7\u00e3o da IHGMG.<\/p>\n\n\n\n<p>III. Correspondentes<\/p>\n\n\n\n<p>Zelar, desde sua posse, pelo bom nome e pela divulga\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o na regi\u00e3o de sua resid\u00eancia ou atua\u00e7\u00e3o profissional.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Somente ap\u00f3s a posse, os associados, seja qual for sua categoria, poder\u00e3o registrar esta condi\u00e7\u00e3o em curriculum vitae ou em trabalho de sua autoria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O VII \u2013 DAS INFRA\u00c7\u00d5ES, DAS SAN\u00c7\u00d5ES E DOS PROCEDIMENTOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 17<\/strong>&nbsp;&#8211; O associado, autor ou respons\u00e1vel por infra\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria, est\u00e1 sujeito \u00e0s seguintes san\u00e7\u00f5es por delibera\u00e7\u00e3o do Conselho Diretor:<\/p>\n\n\n\n<p>I. censura verbal ou escrita e anotada na pasta respectiva, por conduta social ou associativa contr\u00e1ria ao bom nome e aos interesses do IHGMG, inclu\u00edda a falta de pagamento de obriga\u00e7\u00f5es financeiras devidas e vencidas por 4 (quatro) trimestres consecutivos.<\/p>\n\n\n\n<p>II. exclus\u00e3o, sempre escrita e anotada na pasta respectiva, por reitera\u00e7\u00e3o de conduta social ou associativa anteriormente censurada.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; A pena de censura ser\u00e1 aplicada, ap\u00f3s sum\u00e1ria verifica\u00e7\u00e3o e comprova\u00e7\u00e3o da conduta reprov\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; A pena de exclus\u00e3o depender\u00e1 de processo, somente aberto ap\u00f3s sindic\u00e2ncia, formal ou n\u00e3o, e, assegurada ampla defesa, ser\u00e1 imposta pelo Conselho Diretor, pelo voto de 2\/3 de seus membros presentes;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o da pena de exclus\u00e3o \u00e9 recorr\u00edvel, no prazo de 30 dias, \u00e0 Assembleia Geral, perante a qual o associado poder\u00e1 manifestar-se, verbalmente.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8230;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III &#8211; DOS \u00d3RG\u00c3OS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O I- DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 18<\/strong>&nbsp;&#8211; A Administra\u00e7\u00e3o do IHGMG ser\u00e1 exercida pelos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\n\n\n\n<p>I. Assembleia Geral, como \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo;<\/p>\n\n\n\n<p>II. Conselho Diretor;<\/p>\n\n\n\n<p>III. Conselho Fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 19<\/strong>&nbsp;&#8211; A Assembleia Geral \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo de delibera\u00e7\u00e3o e ser\u00e1 composto e atuar\u00e1 nos termos do disposto nos arts. 26, 27 e 28.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 20<\/strong>&nbsp;&#8211; O Conselho Diretor ser\u00e1 composto de:<\/p>\n\n\n\n<p>I. membros da Diretoria eleita;<\/p>\n\n\n\n<p>II. dois dos ex-Presidentes de exerc\u00edcios mais recentes;<\/p>\n\n\n\n<p>III. tr\u00eas associados escolhidos pelo Conselho Diretor, em sua primeira reuni\u00e3o, dentre os 15 (quinze) mais antigos.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O Conselho Diretor ser\u00e1 dirigido pelo Presidente do IHGMG e se reunir\u00e1, nos termos do disposto no art. 29.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 21<\/strong>&nbsp;&#8211; A Diretoria, \u00f3rg\u00e3o executivo da Administra\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 constitu\u00edda de Presidente; Primeiro Vice-Presidente; Segundo Vice-Presidente; Terceiro Vice-Presidente; Secret\u00e1rio-Geral; Primeiro-Secret\u00e1rio; Segundo-Secret\u00e1rio; Primeiro-Tesoureiro; Segundo-Tesoureiro; Primeiro Diretor de Comunica\u00e7\u00e3o; Segundo Diretor de Comunica\u00e7\u00e3o e Diretor do Centro de Documenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 22<\/strong>&nbsp;&#8211; Os membros da Diretoria s\u00e3o eleitos pela Assembleia Geral, em chapa pr\u00f3pria, para mandato de tr\u00eas anos e sem qualquer remunera\u00e7\u00e3o, sendo vedada a reelei\u00e7\u00e3o do Presidente.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; As elei\u00e7\u00f5es s\u00e3o realizadas por escrut\u00ednio secreto, vedado o voto por procura\u00e7\u00e3o, por via postal ou por qualquer meio que implique aus\u00eancia f\u00edsica do local de vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; O Conselho Diretor regulamentar\u00e1, at\u00e9 a reuni\u00e3o ordin\u00e1ria de abril do termo final do mandato vigente, as elei\u00e7\u00f5es que se realizar\u00e3o no m\u00eas de junho seguinte.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; O direito de votar e ser votado \u00e9 exclusivo do Associado Efetivo, que esteja em dia com os deveres previstos em lei e nos arts. 14 e 15-I deste Estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; \u00c9 vedada a elei\u00e7\u00e3o por aclama\u00e7\u00e3o, ainda que haja apenas uma chapa registrada.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba &#8211; Os eleitos tomar\u00e3o posse no dia 15 de agosto do ano da elei\u00e7\u00e3o, em sess\u00e3o solene.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba &#8211; Em caso de vac\u00e2ncia da Presid\u00eancia, ocorrida no primeiro ano do mandato, o Vice-Presidente assumir\u00e1 o cargo e, dentro de 30 (trinta) dias, convocar\u00e1 a elei\u00e7\u00e3o do substituto, que completar\u00e1 o mandato; na hip\u00f3tese de ela ocorrer ap\u00f3s o primeiro ano, o Vice-Presidente completar\u00e1 o mandato.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba &#8211; Se ocorrer vac\u00e2ncia dos demais cargos diretivos, o Conselho Diretor eleger\u00e1, dentre os Associados Efetivos em gozo de seus direitos estatut\u00e1rios, o substituto, que completar\u00e1 o mandato.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 8\u00ba &#8211; Se o Presidente deixar de convocar reuni\u00f5es obrigat\u00f3rias, nos termos deste Estatuto, poder\u00e3o Associados Efetivos, em n\u00famero m\u00ednimo de 15 (quinze), requer\u00ea-las formalmente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 23<\/strong>&nbsp;&#8211; O Conselho Fiscal ser\u00e1 constitu\u00eddo de titulares e de 3 (tr\u00eas) membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, em chapa pr\u00f3pria, para mandato coincidente com o da Diretoria e ter\u00e1 atua\u00e7\u00e3o nos termos do art. 32.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Reduzido o Conselho a menos de 3 (tr\u00eas) membros entre titulares e suplentes, ser\u00e1 convocada elei\u00e7\u00e3o para complementa\u00e7\u00e3o do mandato.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O II \u2013 DAS REUNI\u00d5ES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 24<\/strong>&nbsp;&#8211; As reuni\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os administrativos ser\u00e3o realizadas em momentos pr\u00f3prios e na forma prevista neste Estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 25<\/strong>&nbsp;&#8211; A Assembleia Geral ser\u00e1 ordin\u00e1ria e extraordin\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 26<\/strong>&nbsp;&#8211; A Assembleia Geral Ordin\u00e1ria ser\u00e1 convocada pelo Presidente para:<\/p>\n\n\n\n<p>a. eleger a Diretoria;<\/p>\n\n\n\n<p>b. apreciar e votar, at\u00e9 o m\u00eas de junho do ano subsequente, o Relat\u00f3rio Anual de Gest\u00e3o do Conselho Diretor e o parecer conclusivo do Conselho Fiscal sobre a presta\u00e7\u00e3o de contas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 27<\/strong>&nbsp;&#8211; A Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria ser\u00e1 convocada pelo Presidente, pelo Conselho Diretor ou por pelo menos vinte associados efetivos e quites com os deveres associativos, para:<\/p>\n\n\n\n<p>a) destituir membros da Diretoria;<\/p>\n\n\n\n<p>b) apreciar recursos contra decis\u00f5es do Conselho Diretor;<\/p>\n\n\n\n<p>c) decidir sobre reforma estatut\u00e1ria;<\/p>\n\n\n\n<p>d) decidir sobre a conveni\u00eancia de aliena\u00e7\u00e3o onerosa ou gratuita de bens de seu patrim\u00f4nio e de institui\u00e7\u00e3o de gravame sobre eles;<\/p>\n\n\n\n<p>e) decidir sobre a extin\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Toda convoca\u00e7\u00e3o de Assembleia Geral ter\u00e1 anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias, mediante edital que contenha ordem do dia, data, local e hor\u00e1rio de sua realiza\u00e7\u00e3o e seja afixado na sede da Associa\u00e7\u00e3o, publicado no site e enviado aos e-mails cadastrados.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; A dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos caber\u00e1 ao Presidente e, na sua aus\u00eancia ou impedimento, sequentemente pelo Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Terceiro Vice-Presidente e pelo Associado Efetivo mais antigo presente.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Considerar-se-\u00e1 impedido, para convoca\u00e7\u00e3o e dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos da Assembleia Geral, o Presidente em exerc\u00edcio, quando da ordem do dia constar destitui\u00e7\u00e3o do cargo ou puni\u00e7\u00e3o, de qualquer natureza, ao titular do cargo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; A Assembleia Geral ser\u00e1 instalada, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, com a presen\u00e7a da maioria dos membros efetivos, no pleno gozo dos direitos estatut\u00e1rios e, em segunda convoca\u00e7\u00e3o, 30 (trinta) minutos ap\u00f3s, com qualquer n\u00famero.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba &#8211; As delibera\u00e7\u00f5es referidas nas al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201ce\u201d deste artigo exigem voto favor\u00e1vel de 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos associados efetivos e maioria absoluta para a al\u00ednea \u201cc\u201d; nas demais hip\u00f3teses, deliberar-se-\u00e1 pela maioria simples dos presentes.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba &#8211; N\u00e3o ser\u00e3o admitidos votos por procura\u00e7\u00e3o, via postal, telegr\u00e1fica ou telef\u00f4nica, sendo que, para votar, o associado dever\u00e1 estar quite com seus deveres e no pleno exerc\u00edcio dos direitos estatu\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 28<\/strong>&nbsp;&#8211; As demais reuni\u00f5es do IHGMG, em composi\u00e7\u00e3o plena ou fracion\u00e1ria e sem car\u00e1ter deliberativo, ser\u00e3o convocadas pelo Presidente, na forma de:<\/p>\n\n\n\n<p>I. Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria, convocada mensalmente e segundo calend\u00e1rio para os trabalhos comuns dos associados do IHGMG, conforme seus deveres estatut\u00e1rios de participa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>II. Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria, quando houver mat\u00e9ria urgente que n\u00e3o comporte aguardar a pr\u00f3xima sess\u00e3o ordin\u00e1ria, bem como, fora de hip\u00f3teses previstas e com import\u00e2ncia na vida associativa, recep\u00e7\u00e3o de autoridades e pessoas destacadas da sociedade mineira, nacional ou internacional.<\/p>\n\n\n\n<p>III. Sess\u00e3o Especial, destinada, entre outras, a reuni\u00f5es de posse de associados, realiza\u00e7\u00e3o de eventos, fora da sede da Associa\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o, recep\u00e7\u00e3o de autoridades, representantes de entidades e pessoas gradas, em local ou hor\u00e1rio diversos do previsto, estatut\u00e1ria ou regimentalmente;<\/p>\n\n\n\n<p>IV. Sess\u00e3o Solene, em composi\u00e7\u00e3o plena e obrigatoriamente convocada:<\/p>\n\n\n\n<p>a) para, anualmente, no dia 15 de agosto, comemorar a cria\u00e7\u00e3o do IHGMG, cultuar, no in\u00edcio do semestre, a mem\u00f3ria de associados falecidos no ano anterior e promover, na primeira quinzena de dezembro, a confraterniza\u00e7\u00e3o de Natal;<\/p>\n\n\n\n<p>b) para, trienalmente, no dia 15 de agosto, dar posse \u00e0 Diretoria e ao Conselho Fiscal eleito, concomitantemente com o anivers\u00e1rio da Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 29<\/strong>&nbsp;&#8211; O Conselho Diretor reunir-se-\u00e1 uma vez por m\u00eas, ordin\u00e1ria e preferencialmente no \u00faltimo s\u00e1bado, para discuss\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias pertinentes \u00e0 administra\u00e7\u00e3o e, extraordinariamente, tantas quantas necess\u00e1rias ao interesse da Associa\u00e7\u00e3o para discuss\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias urgentes, por convoca\u00e7\u00e3o do Presidente, observada a maioria do quorum m\u00ednimo de 9 (nove) membros presentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 30 &#8211; O Conselho Fiscal ter\u00e1, obrigatoriamente, uma reuni\u00e3o anual, pelo menos, com as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p>I. examinar o balan\u00e7o anual apresentado pela Tesouraria e sobre ele emitir parecer conclusivo para aprecia\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral;<\/p>\n\n\n\n<p>II. fiscalizar os livros de escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil e a documenta\u00e7\u00e3o financeira da Associa\u00e7\u00e3o, podendo requisit\u00e1-los, sempre que necess\u00e1rio, para exame especial e parecer;<\/p>\n\n\n\n<p>III. opinar sobre a aquisi\u00e7\u00e3o, a preserva\u00e7\u00e3o e a aliena\u00e7\u00e3o de bens.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O III \u2013 DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO CONSELHOR DIRETOR<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 31<\/strong>&nbsp;&#8211; Compete ao Conselho Diretor:<\/p>\n\n\n\n<p>I. cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno, bem como as decis\u00f5es da Assembleia Geral;<\/p>\n\n\n\n<p>II. resolver as quest\u00f5es internas imediatas, com a devida ci\u00eancia da Assembleia Geral, se necess\u00e1rio;<\/p>\n\n\n\n<p>III. examinar, previamente \u00e0 Assembleia Geral o Plano Anual de Trabalho elaborado pela Diretoria e, at\u00e9 31 de mar\u00e7o, o Relat\u00f3rio do exerc\u00edcio anterior, com o parecer conclusivo do Conselho Fiscal;<\/p>\n\n\n\n<p>IV. fazer executar pela Diretoria o Programa Anual de Trabalho;<\/p>\n\n\n\n<p>V. estabelecer o valor e o vencimento das contribui\u00e7\u00f5es trimestrais e de qualquer outra obriga\u00e7\u00e3o financeira dos associados;<\/p>\n\n\n\n<p>VI. convocar a Assembleia Geral;<\/p>\n\n\n\n<p>VII. aplicar penalidades aos associados;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII. apreciar parecer conclusivo, emitido pela Comiss\u00e3o de Admiss\u00e3o, nos termos do art. 7 \u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 32<\/strong>&nbsp;&#8211; A Diretoria \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o executivo e administrativo da Institui\u00e7\u00e3o, constitu\u00edda na forma do Artigo 21 do Estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico: A Diretoria poder\u00e1 reunir-se, por convoca\u00e7\u00e3o do Presidente, sempre que necess\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 33<\/strong>&nbsp;\u2013 Compete ao Presidente:<\/p>\n\n\n\n<p>I. representar a Associa\u00e7\u00e3o, ativa e passivamente, em Ju\u00edzo e fora dele;<\/p>\n\n\n\n<p>II. cumprir e fazer cumprir o Estatuto e, se houver, o Regimento Interno;<\/p>\n\n\n\n<p>III. convocar as assembleias gerais e presidir aos seus trabalhos;<\/p>\n\n\n\n<p>IV. convocar as reuni\u00f5es da Diretoria e do Conselho Diretor e presidir os seus trabalhos;<\/p>\n\n\n\n<p>V. organizar a pauta para as reuni\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>VI. aprovar documentos da Secretaria-Geral e assinar a correspond\u00eancia a ser expedida, se necess\u00e1rio, em conjunto com o Secret\u00e1rio-Geral ou seu substituto;<\/p>\n\n\n\n<p>VII. assinar as atas aprovadas das reuni\u00f5es, juntamente com o Secret\u00e1rio-Geral ou seu substituto;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII. compor, nomear e dar posse aos membros das comiss\u00f5es culturais permanentes;<\/p>\n\n\n\n<p>IX. criar, compor, nomear e dar posse aos membros das comiss\u00f5es especiais tempor\u00e1rias;<\/p>\n\n\n\n<p>X. deliberar sobre assuntos urgentes, ad referendum da Diretoria e do Conselho Diretor;<\/p>\n\n\n\n<p>XI. assinar, com o Primeiro-Tesoureiro ou seu substituto, a documenta\u00e7\u00e3o financeira da Associa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>XII. abrir, rubricar e encerrar livros da Secretaria-Geral e da Tesouraria;<\/p>\n\n\n\n<p>XIII. autorizar as despesas necess\u00e1rias, at\u00e9 tr\u00eas (03) sal\u00e1rios m\u00ednimos;<\/p>\n\n\n\n<p>XIV. contratar servi\u00e7os de terceiros, ap\u00f3s licita\u00e7\u00e3o, na modalidade pr\u00f3pria;<\/p>\n\n\n\n<p>XV. promover, por meio das comiss\u00f5es permanentes, eventos culturais, conferir pr\u00eamios aos vencedores e certificados aos participantes;<\/p>\n\n\n\n<p>XVI. fiscalizar e superintender os trabalhos dos setores administrativo e financeiro;<\/p>\n\n\n\n<p>XVII. assinar atos de nomea\u00e7\u00e3o para fun\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias e permanentes;<\/p>\n\n\n\n<p>XVIII. delegar representa\u00e7\u00e3o para solenidades promovidas por outras institui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>XIX. manter em funcionamento adequado os setores informativo e de publica\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>XX. emitir voto de qualidade, nas delibera\u00e7\u00f5es da Diretoria e do Conselho Diretor, quando houver empate;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 34<\/strong>&nbsp;&#8211; Compete ao Primeiro Vice-Presidente:<\/p>\n\n\n\n<p>I. Auxiliar o Presidente, substitu\u00ed-lo em suas faltas ou impedimentos e represent\u00e1-lo, por delega\u00e7\u00e3o, em eventos sociais e culturais;<\/p>\n\n\n\n<p>II. Segundo Vice-Presidente, coordenar as Comiss\u00f5es Culturais Permanentes, estimulando-lhes a elabora\u00e7\u00e3o de planos e a execu\u00e7\u00e3o de programas pr\u00f3prios, como n\u00facleos das atividades culturais da Associa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III. Terceiro Vice-Presidente, superintender as atividades de guarda e conserva\u00e7\u00e3o dos bens m\u00f3veis e im\u00f3veis da Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 35<\/strong>&nbsp;&#8211; Compete ao Secret\u00e1rio-Geral:<\/p>\n\n\n\n<p>I. controlar a execu\u00e7\u00e3o dos trabalhos da Secretaria-Geral e zelar pela organiza\u00e7\u00e3o, atualiza\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o dos arquivos administrativos;<\/p>\n\n\n\n<p>II. secretariar as reuni\u00f5es da Associa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III. preparar todo o expediente da Presid\u00eancia, as convoca\u00e7\u00f5es para as reuni\u00f5es, suas pautas e cuidar da expedi\u00e7\u00e3o de diplomas e carteiras associativas;<\/p>\n\n\n\n<p>IV. cuidar das correspond\u00eancias recebidas e a serem expedidas, de acordo com a orienta\u00e7\u00e3o do Presidente;<\/p>\n\n\n\n<p>V. manter, em nome da Associa\u00e7\u00e3o, contatos com as secretarias de institui\u00e7\u00f5es cong\u00eaneres, dando ci\u00eancia ao Presidente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 36<\/strong>&nbsp;&#8211; Compete ao:<\/p>\n\n\n\n<p>I. Primeiro-Secret\u00e1rio:<\/p>\n\n\n\n<p>a) auxiliar e substituir o Secret\u00e1rio-Geral, em suas faltas ou impedimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>b) redigir o Boletim Mensal, \u00f3rg\u00e3o informativo interno da Associa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>c) distribuir o Boletim Mensal e a Revista da Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>II. Segundo-Secret\u00e1rio, auxiliar e substituir o Diretor-Primeiro- Secret\u00e1rio, em suas faltas ou impedimentos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 37<\/strong>&nbsp;&#8211; Compete ao:<\/p>\n\n\n\n<p>I. Primeiro-Tesoureiro:<\/p>\n\n\n\n<p>a. organizar e supervisionar a Tesouraria;<\/p>\n\n\n\n<p>b. preparar o Or\u00e7amento Anual da Associa\u00e7\u00e3o, a tempo de ser apreciado pelo Conselho Diretor; e pela Assembleia Geral at\u00e9 junho do exerc\u00edcio cessante;<\/p>\n\n\n\n<p>c. controlar a arrecada\u00e7\u00e3o e a escritura\u00e7\u00e3o da receita da Associa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>d. assinar recibos e dar quita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>e. assinar, com o Presidente, cheques e outros documentos cont\u00e1beis;<\/p>\n\n\n\n<p>f. efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;<\/p>\n\n\n\n<p>g. controlar os saldos banc\u00e1rios e efetuar as aplica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias juntamente com o Presidente;<\/p>\n\n\n\n<p>h. apresentar relat\u00f3rios de receitas e despesas, sob a forma de balancetes ou balan\u00e7os;<\/p>\n\n\n\n<p>II. Segundo-Tesoureiro<\/p>\n\n\n\n<p>a) auxiliar e substituir o Primeiro-Tesoureiro, em suas faltas ou impedimentos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 38<\/strong>&nbsp;&#8211; Compete ao Diretor do Centro de Documenta\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>a) dirigir as atividades do Centro;<\/p>\n\n\n\n<p>b) supervisionar a atua\u00e7\u00e3o dos setores integrantes do Centro;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 39<\/strong>&nbsp;&#8211; Integram o Centro de Documenta\u00e7\u00e3o os setores da Biblioteca, da Mapoteca, da Hemeroteca, da Videoteca e da Medalh\u00edstica e Honrarias, dirigidos por Coordenadores.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Compete a cada um de seus Coordenadores:<\/p>\n\n\n\n<p>a) cuidar da organiza\u00e7\u00e3o e prepara\u00e7\u00e3o dos materiais e equipamentos de sua \u00e1rea, disponibilizando-os de acordo com a natureza e regras regimentais, para uso dos associados e para pesquisa de terceiros;<\/p>\n\n\n\n<p>b) manter registros atualizados de todo o seu acervo;<\/p>\n\n\n\n<p>c) efetuar interc\u00e2mbio com institui\u00e7\u00f5es cong\u00eaneres do pa\u00eds e do exterior;<\/p>\n\n\n\n<p>d) fazer contato com produtoras, editoras e autores, conforme a peculiaridade de cada \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Ao Coordenador da Biblioteca compete substituir o Diretor do Centro de Documenta\u00e7\u00e3o, em suas faltas e impedimentos, assegurar o empr\u00e9stimo de publica\u00e7\u00f5es aos associados, dentro ou fora das depend\u00eancias da Associa\u00e7\u00e3o, e a consulta a outras pessoas interessadas, mediante adequada fiscaliza\u00e7\u00e3o e procedimento pr\u00f3prio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O IV &#8211; DO CONSELHO SUPERIOR<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 40<\/strong>&nbsp;&#8211; O Presidente poder\u00e1 criar um Conselho Superior, constitu\u00eddo dos Presidentes Em\u00e9ritos e de 3 (tr\u00eas) Associados Efetivos escolhidos entre os 15 (quinze) mais antigos.<br>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; O Conselho Superior ser\u00e1 convocado para manifestar-se em reuni\u00e3o formal ou por aconselhamento colhido individualmente.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8230;.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV &#8211; DAS COMISS\u00d5ES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 41<\/strong>&nbsp;&#8211; Como \u00f3rg\u00e3os auxiliares da Diretoria, as comiss\u00f5es s\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>I. Permanentes, as culturais assim expressamente previstas neste estatuto;<\/p>\n\n\n\n<p>II. Tempor\u00e1rias, as de qualquer natureza criadas por ato da Presid\u00eancia, ouvido o Conselho Diretor.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; As comiss\u00f5es permanentes comp\u00f5em-se de 3 (tr\u00eas) membros titulares e igual n\u00famero de suplentes, nomeados por ato da Presid\u00eancia, com mandato equivalente ao da Diretoria.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; As comiss\u00f5es tempor\u00e1rias comp\u00f5em-se de 3 (tr\u00eas) membros titulares e igual n\u00famero de suplentes, nomeados por ato da Presid\u00eancia, com prazo determinado, admitida prorroga\u00e7\u00e3o e respeitado o termo final do mandato da Diretoria.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a73\u00ba &#8211; A constitui\u00e7\u00e3o, atribui\u00e7\u00f5es e funcionamento das Comiss\u00f5es ser\u00e3o objeto de normas regulamentares espec\u00edficas, expedidas pela Presid\u00eancia, comunicado o Conselho Diretor.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 42<\/strong>&nbsp;&#8211; As comiss\u00f5es permanentes devem atuar com base em planos de trabalho, submetidos ao Conselho Diretor, dos quais constem objetivos e atividades institucionais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 43<\/strong>&nbsp;&#8211; S\u00e3o comiss\u00f5es permanentes:<\/p>\n\n\n\n<p>I. Comiss\u00e3o de Admiss\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>II. Comiss\u00e3o de Hist\u00f3ria-Geral;<\/p>\n\n\n\n<p>III. Comiss\u00e3o de Hist\u00f3ria do Brasil;<\/p>\n\n\n\n<p>IV. Comiss\u00e3o de Hist\u00f3ria de Minas Gerais;<\/p>\n\n\n\n<p>V. Comiss\u00e3o de Geoci\u00eancias;<\/p>\n\n\n\n<p>VI. Comiss\u00e3o de Antropologia;<\/p>\n\n\n\n<p>VII. Comiss\u00e3o de Genealogia;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII. Comiss\u00e3o da L\u00edngua Portuguesa;<\/p>\n\n\n\n<p>IX. Comiss\u00e3o da Revista.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8230;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V -DA RECEITA E SUA DESTINA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 44<\/strong>&nbsp;&#8211; As receitas da Associa\u00e7\u00e3o s\u00e3o provenientes das joias de admiss\u00e3o, das contribui\u00e7\u00f5es associativas, doa\u00e7\u00f5es, legados, subven\u00e7\u00f5es, conv\u00eanios, taxas cobradas por cursos, venda da Revista do Instituto e outras fontes, inclusive aplica\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 45<\/strong>&nbsp;&#8211; As receitas destinam-se \u00e0 cobertura das despesas operacionais, de manuten\u00e7\u00e3o e investimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8230;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VI &#8211; DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 46<\/strong>&nbsp;&#8211; O Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Minas Gerais tem como patrono o Dr. Jo\u00e3o Pinheiro da Silva, seu primeiro Presidente e um de seus fundadores, quando Presidente do Estado de Minas Gerais, em 1907.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A sede da Associa\u00e7\u00e3o tem a denomina\u00e7\u00e3o de \u201cCasa de Jo\u00e3o Pinheiro\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 47<\/strong>&nbsp;&#8211; \u00c9 Presidente de Honra do IHGMG quem, em investidura definitiva, for Governador do Estado de Minas Gerais.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; O Governador do Estado de Minas Gerais, convidado a assumir, em Sess\u00e3o Solene, a Presid\u00eancia de Honra do IHGMG, ser\u00e1 saudado, receber\u00e1 o diploma respectivo e a Medalha Jo\u00e3o Pinheiro.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 48<\/strong>&nbsp;&#8211; Em caso de extin\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o, seu patrim\u00f4nio ser\u00e1 transferido ao Estado de Minas Gerais, que dar\u00e1 ao mesmo a destina\u00e7\u00e3o compat\u00edvel, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 49<\/strong>&nbsp;\u2013 Na transi\u00e7\u00e3o do Estatuto findo para o que passa a vigorar, ser\u00e3o observadas as adapta\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p>I. A Diretoria eleita passa a integrar o Conselho Diretor, previsto no Art. 18, item II e Art. 20, item I.<\/p>\n\n\n\n<p>II. o eleito como 1\u00ba Orador ocupar\u00e1 o cargo de 1\u00ba Diretor de Comunica\u00e7\u00e3o Social;<\/p>\n\n\n\n<p>III. o eleito como 2\u00ba Orador ocupar\u00e1 o cargo de 2\u00ba Diretor de Comunica\u00e7\u00e3o Social;<\/p>\n\n\n\n<p>IV. o eleito como 1\u00ba Diretor de Biblioteca ocupar\u00e1 o cargo de Diretor do Centro de Documenta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>V. o eleito como 2\u00ba Diretor de Biblioteca ocupar\u00e1 o cargo de Coordenador da Biblioteca.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 50<\/strong>&nbsp;\u2013 O presente Estatuto passa a vigorar a partir do dia 16 de agosto de 2016.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTATUTO DO INSTITUTO HIST\u00d3RICO E GEOGR\u00c1FICO DE MINAS GERAIS CAP\u00cdTULO I &#8211;&nbsp;DA DENOMINA\u00c7\u00c3O, NATUREZA, SEDE E FINALIDADE Art. 1\u00ba&nbsp;&#8211; O Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Minas Gerais &#8211; IHGMG, fundado em 16 de junho de 1907 e instalado em 15 de agosto de 1907, \u00e9 uma associa\u00e7\u00e3o civil de car\u00e1ter cultural, sem fins econ\u00f4micos, de &hellip; <\/p>\n<p class=\"link-more\"><a href=\"https:\/\/aclcl.org.br\/ihgmg\/estatuto\/\" class=\"more-link\">Leia mais<span class=\"screen-reader-text\"> &#8220;Estatuto&#8221;<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"_themeisle_gutenberg_block_has_review":false,"footnotes":""},"class_list":["post-21","page","type-page","status-publish","hentry"],"featured_media_urls":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aclcl.org.br\/ihgmg\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/21","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/aclcl.org.br\/ihgmg\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/aclcl.org.br\/ihgmg\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aclcl.org.br\/ihgmg\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aclcl.org.br\/ihgmg\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=21"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/aclcl.org.br\/ihgmg\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/21\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":22,"href":"https:\/\/aclcl.org.br\/ihgmg\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/21\/revisions\/22"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aclcl.org.br\/ihgmg\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=21"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}